PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE - PCG
EDITAL 01/2013 - PCG/SESC/BAHIA
A Diretora do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/SESC –
Administração Regional no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
TORNA
PÚBLICO
o processo seletivo para ingresso nas vagas destinadas à gratuidade para as
Atividades e/ou Projetos contemplados no
Programa de Comprometimento e
Gratuidade – PCG
, obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem
como Regulamento do SESC, aprovado pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e
alterações, e Resolução SESC 1.166/2008.
1. DO PROGRAMA:
1.1.
O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG,
destina-se preferencialmente aos comerciários e seus dependentes, cuja renda familiar
mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacional, conforme anexo da
Resolução SESC 1.166/2008 no item 5.2, priorizando-se aqueles que satisfizerem as
duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre
o Ministério da Educação – MEC, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o
Ministério da Fazenda – MF, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo – CNC, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1
. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade e/ou Projeto, através
do PCG é regido por este Edital. (Anexos)
2.2.
A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do
PCG, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo
responsável/candidato, conforme formulários disponibilizados pela Instituição.
2.3
. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita com base nos critérios
estabelecidos no Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE – PCG
Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local
previstos neste Edital.
2.4
. A candidatura a uma vaga do PCG se fará por meio de preenchimento e assinatura
da autodeclaração acerca de sua condição econômica (renda familiar), do questionário
socioeconômico, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade e/ou
Projeto, comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de
falsidade, nos termos da lei
1.
2.5.
A documentação exigida no processo seletivo/matrícula será de total
responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo
qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo
cancelado, imediatamente, pela Instituição.
2.6.
As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital, e
descritas nos Anexos I, II, III e IV, serão preenchidas por ordem de classificação,
obedecendo-se rigorosamente a quantidade de vagas; se não forem preenchidas, serão
repassadas automaticamente ao próximo candidato classificado, até que se complete o
total de vagas previstas no PCG.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1.
O candidato, para realizar a inscrição, preferencialmente, deverá ser comerciário ou
dependente e atender aos seguintes requisitos básicos:
a) Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos nacional;
b) Atender aos pré-requisitos da Atividade e/ou Projeto escolhida. (Anexos I, II, III, IV)
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1
. Antes de efetuar a inscrição no Processo Seletivo do PCG, o candidato ou seu
responsável deverá conhecer o Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para
candidatar-se à vaga.
4.2.
A inscrição no processo seletivo do PCG, deverá ser realizada nos Centros de
Atividades do SESC/BAHIA, no período e local estabelecido no item 11...
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