terça-feira, 22 de janeiro de 2013

CURSOS GRATUITOS SESC

 

PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE - PCG

EDITAL 01/2013 - PCG/SESC/BAHIA


A Diretora do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio/SESC –

Administração Regional no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
TORNA

PÚBLICO

o processo seletivo para ingresso nas vagas destinadas à gratuidade para as

Atividades e/ou Projetos contemplados no
Programa de Comprometimento e

Gratuidade – PCG

, obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem

como Regulamento do SESC, aprovado pelo Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e

alterações, e Resolução SESC 1.166/2008.

1. DO PROGRAMA:

1.1.

O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG,

destina-se preferencialmente aos comerciários e seus dependentes, cuja renda familiar

mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacional, conforme anexo da

Resolução SESC 1.166/2008 no item 5.2, priorizando-se aqueles que satisfizerem as

duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre

o Ministério da Educação – MEC, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o

Ministério da Fazenda – MF, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e

Turismo – CNC, o Serviço Social do Comércio – SESC e o Serviço Nacional de

Aprendizagem Comercial – SENAC.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1

. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade e/ou Projeto, através

do PCG é regido por este Edital. (Anexos)

2.2.

A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do

PCG, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo

responsável/candidato, conforme formulários disponibilizados pela Instituição.

2.3

. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita com base nos critérios

estabelecidos no Decreto 61.836/67, de 5/12/1967 e alterações, no Protocolo de

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA

PROGRAMA DE COMPROMETIMENTO E GRATUIDADE – PCG



Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local

previstos neste Edital.

2.4

. A candidatura a uma vaga do PCG se fará por meio de preenchimento e assinatura

da autodeclaração acerca de sua condição econômica (renda familiar), do questionário

socioeconômico, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade e/ou

Projeto, comprometendo-se a disponibilizar dados corretos e verdadeiros, sob pena de

falsidade, nos termos da lei
1.

2.5.

A documentação exigida no processo seletivo/matrícula será de total

responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo

qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo

cancelado, imediatamente, pela Instituição.

2.6.

As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital, e

descritas nos Anexos I, II, III e IV, serão preenchidas por ordem de classificação,

obedecendo-se rigorosamente a quantidade de vagas; se não forem preenchidas, serão

repassadas automaticamente ao próximo candidato classificado, até que se complete o

total de vagas previstas no PCG.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1.

O candidato, para realizar a inscrição, preferencialmente, deverá ser comerciário ou

dependente e atender aos seguintes requisitos básicos:

a) Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos nacional;

b) Atender aos pré-requisitos da Atividade e/ou Projeto escolhida. (Anexos I, II, III, IV)

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1

. Antes de efetuar a inscrição no Processo Seletivo do PCG, o candidato ou seu

responsável deverá conhecer o Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para

candidatar-se à vaga.

4.2.

A inscrição no processo seletivo do PCG, deverá ser realizada nos Centros de

Atividades do SESC/BAHIA, no período e local estabelecido no item 11...


Acesse http://www.sescbahia.com.br/

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